O regulamento do Curso de Pós-Graduação em Química
prevê que a sessão de defesa de tese será pública e presidida pelo orientador do
candidato.
Antes da sessão de defesa, o presidente da Banca
informará à Secretaria do Curso sobre a ordem de arguição do candidato pelos
examinadores.
Como presidente da Banca, caberá ao orientador,
inicialmente, abrir a sessão e conceder ao candidato 30 (trinta) minutos, no máximo,
para a exposição de seu trabalho. Em seguida, o presidente deverá dar início à
arguição do candidato, convidando, em primeiro lugar os examinadores não pertencentes
ao Departamento de Química, quando for o caso, devendo, ele próprio, fazer a última
argüição.
Cada argüição terá a duração máxima de 30
(trinta) minutos, incluindo perguntas e respostas.
Concluída esta etapa, a Banca Examinadora
retirar-se-á do recinto para a deliberação e lavratura da ata da sessão.
O Regulamento prevê as seguintes decisões pela
Banca:
a) aprovação do candidato: ou
b) aprovação do candidato condicionada a...: ou
c) reprovação do candidato.
No caso de aprovação condicional, caberá ao
orientador verificar o atendimento das condições impostas e informar ao Colegiado quanto
ao cumprimento das mesmas.
Será considerado aprovada(o) na defesa de tese o
candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora (NGPG/UFMG - 9.16).
Caberá ao presidente a responsabilidade de encaminhar
à Secretaria do Curso a ata e a folha de aprovação.