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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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  NORMAS PARA MUDANÇA DE NÍVEL MESTRADO - DOUTORADO

Art. 24 - Aluno de Mestrado do próprio Curso, que já tenha obtido os 16 (dezesseis) créditos exigidos para a obtenção do grau, poderá candidatar-se ao Doutorado, por seu bom desempenho, até o 16o mês de sua admissão, desde que indicado por seu orientador.
Será considerado estudante com bom desempenho, aquele que:
Parágrafo primeiro - O aluno deverá:
    1. apresentar um relatório contendo descrição sucinta do trabalho realizado;
    2. apresentar o projeto de pesquisa do Doutorado;
    3. apresentar um seminário englobando os ítens anteriores.
Seu desempenho na apresentação, sua formação básica e o conteúdo científico do trabalho serão alvo de apreciação e argüição por comissão de três professores Doutores, excluindo-se destes o seu orientador e o co-orientador.
 
A comissão de avaliação fornecerá ao Colegiado do Curso - instância final de exame e discussão sobre a matéria - parecer escrito e circunstanciado, no prazo máximo de 3(três) dias úteis após a realização do exame.
 
Parágrafo segundo - A inscrição do candidato deverá ser feita até 3O (trinta) dias antes da realização do exame e ao se inscrever o candidato deverá apresentar:
Parágrafo terceiro - O exame deverá ater-se ao plano de pesquisa e ao relatório técnico apresentado pelo candidato e com base nestes o examinador procurará verificar:
Parágrafo quarto -A comissão Examinadora poderá sugerir a complementação ou modificação do plano de pesquisa.
Parágrafo quinto -O tempo de integralização do doutorado, neste caso, será contado a partir da matrícula original no mestrado.
OBSERVAÇÃO:
 
Conforme Resolução 02/97 do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Química da UFMG, de 12/09/97, será enviada ao orientador a cópia da ata do exame para que o mesmo se manifeste, por escrito, caso ache necessário, quanto às observações feitas pela comissão examinadora. O orientador deverá estar ciente de que a ata do exame será anexada ao exemplar da tese e distribuída aos membros da banca examinadora na época da defesa.