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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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NORMAS PARA SESSÃO DE DEFESA DE TESE DE DOUTORADO E DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

O regulamento do Curso de Pós-Graduação em Química prevê que a sessão de defesa de tese será pública e presidida pelo orientador do candidato.

Antes da sessão de defesa, o presidente da Banca informará à Secretaria do Curso sobre a ordem de arguição do candidato pelos examinadores.

Como presidente da Banca, caberá ao orientador, inicialmente, abrir a sessão e conceder ao candidato 30 (trinta) minutos, no máximo, para a exposição de seu trabalho.

Em seguida, o presidente deverá dar início à arguição do candidato, convidando, em primeiro lugar os examinadores não pertencentes ao Departamento de Química, quando for o caso, devendo, ele próprio, fazer a última argüição.

Cada argüição terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, incluindo perguntas e respostas.

Concluída esta etapa, a Banca Examinadora retirar-se-á do recinto para a deliberação e lavratura da ata da sessão.

O Regulamento prevê as seguintes decisões pela Banca:

a) aprovação do candidato: ou

b) aprovação do candidato condicionada a...: ou

c) reprovação do candidato.

No caso de aprovação condicional, caberá ao orientador verificar o atendimento das condições impostas e informar ao Colegiado quanto ao cumprimento das mesmas.

Será considerado aprovada(o) na defesa de tese o candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora (NGPG/UFMG - 9.16).

Caberá ao presidente a responsabilidade de encaminhar à Secretaria do Curso a ata e a folha de aprovação.

A ata é também assinada pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Pós-graduação em Química, após a entrega da tese ou dissertação na sua versão final.