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Estabelece critérios para credenciamento de orientadores não vinculados ao quadro da UFMG (orientadores externos), com o objetivo de gerar vagas para os Cursos que mantêm convênios de Mestrado e Doutorado Interinstitucionais.
A Câmara de Pós-Graduação, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando:
RESOLVE:
Art. 1º. Os pedidos de credenciamento de orientadores externos, com o objetivo de gerar vagas para o curso, deverão ser encaminhados à Câmara de Pós-Graduação, devidamente justificados, para análise e aprovação.
Parágrafo 1º: Na justificativa deverá constar o número de orientadores permanentes e de orientadores externos já credenciados no curso e quantos alunos cada um orienta.
Art. 2º. Para o credenciamento do orientador, deverá este preencher os seguintes requisitos:
Art. 3º. Os pedidos de credenciamentos deverão ser encaminhados em formulário próprio, acompanhados do curriculum vitae do interessado, com as atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos.
Art. 4º. O número de orientadores externos vinculados às Instituições Receptoras não poderá ultrapassar 1/3 do total de orientadores permanentes do curso da UFMG, independente da quantidade de convênios firmados.
Art. 5º. Os orientadores externos só poderão orientar alunos vinculados à Instituição Receptora do curso.
Art. 6º. O credenciamento terá duração de três anos, podendo ser renovado, obedecendo a vigência do convênio.
Art. 7º. Todo aluno com orientação externa deverá ter um co-orientador pertencente ao quadro permanente do curso.
Art. 8º. O número de vagas que cada orientador externo poderá gerar será definido pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com a documentação apresentada pelo curso, sem ultrapassar o limite de orientação estabelecido nas Normas Gerais de Pós-Graduação.
Art. 9º. O Colegiado do curso deverá enviar à Câmara de Pós-Graduação a relação nominal de alunos e seus respectivos orientadores e co-orientadores, assim como qualquer alteração ocorrida durante a vigência do credenciamento.
Art. 10. A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2000.
Prof. Ronaldo Antônio N.M. Barbosa
Presidente da Câmara de Pós-Graduação