Art. 52 - O candidato ao doutorado deverá submeter-se
ao exame de qualificação perante Comissão Examinadora,
até no máximo 2 (dois) anos após seu ingresso no Curso.
Parágrafo 1o - A Comissão Examinadora
será designada pelo Colegiado e composta por três professores
do Curso.
Parágrafo 2o - A inscrição
do candidato deverá ser feita até 30 (trinta) dias antes
de expirar o prazo exigido para a realização do exame e ao
se inscrever o candidato deverá apresentar:
a) cópia do plano de pesquisa;
b) relatório técnico do trabalho já realizado;
c) cópia de artigos publicados ou submetidos para publicação,
quando houver.
Parágrafo 3o - O exame de qualificação
deverá ater-se ao plano de pesquisa e ao relatório técnico
apresentado pelo candidato e com base nestes o examinador procurará
verificar:
a) domínio do tema de pesquisa;
b) domínio de temas correlatos;
c) autonomia científica;
d) conhecimento da bibliografia científica relacionada ao tema
do trabalho;
e) conhecimento das técnicas experimentais utilizadas e a relevância
destas para o andamento do trabalho;
f) Perspectivas do projeto em função do trabalho realizado.
Parágrafo 4o - A Comissão Examinadora
poderá recomendar:
a) complementação ou modificação do plano
de pesquisa;
b) estudo visando sanar deficiências de conhecimentos eventualmente
constatadas.
Parágrafo 5o - O candidato será
considerado aprovado se houver aprovação dos 3 (três)
examinadores.
Parágrafo 6o - Ao candidato reprovado
no exame de qualificação será concedida uma segunda
e última chance, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados
a partir da data de divulgação do resultado do exame.
Parágrafo 7o - Será considerado
equivalente ao exame para mudança de nível de mestrado para
o doutorado, o exame de qualificação realizado até
o 17o mês, conforme o Artigo 24.
Art. 53 - O orientador deverá comunicar ao Colegiado o
reinício do candidato nas atividades do Curso, quando de seu regresso
do trancamento de matrícula, para que seja marcada a data do exame
de qualificação.
Obs.: Conforme Resolução 02/97 do Colegiado do
Curso de Pós-graduação em Química da UFMG,
de 12/09/97, será enviada ao orientador a cópia da ata do
exame para que o mesmo se manifeste, por escrito, caso ache necessário,
quanto às observações feitas pela comissão
examinadora. O orientador deverá estar ciente de que a ata do exame
será anexada ao exemplar da tese e distribuída aos membros
da banca examinadora na época da defesa.