CURSO DE PÓS -GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA -ICEX

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
 Art. 52 - O candidato ao doutorado deverá submeter-se ao exame de qualificação perante Comissão Examinadora, até no máximo 2 (dois) anos após seu ingresso no Curso.
 Parágrafo 1o - A Comissão Examinadora será designada pelo Colegiado e composta por três professores do Curso.
 Parágrafo 2o - A inscrição do candidato deverá ser feita até 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo exigido para a realização do exame e ao se inscrever o candidato deverá apresentar:
 Parágrafo 3o - O exame de qualificação deverá ater-se ao plano de pesquisa e ao relatório técnico apresentado pelo candidato e com base nestes o examinador procurará verificar:
a) domínio do tema de pesquisa;
b) domínio de temas correlatos;
c) autonomia científica;
d) conhecimento da bibliografia científica relacionada ao tema do trabalho;
e) conhecimento das técnicas experimentais utilizadas e a relevância destas para o andamento do trabalho;
f) Perspectivas do projeto em função do trabalho realizado.
 Parágrafo 4o - A Comissão Examinadora poderá recomendar:
 Parágrafo 5o - O candidato será considerado aprovado se houver aprovação dos 3 (três) examinadores.
 Parágrafo 6o - Ao candidato reprovado no exame de qualificação será concedida uma segunda e última chance, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do resultado do exame.
 Parágrafo 7o - Será considerado equivalente ao exame para mudança de nível de mestrado para o doutorado, o exame de qualificação realizado até o 17o mês, conforme o Artigo 24.
 Art. 53 - O orientador deverá comunicar ao Colegiado o reinício do candidato nas atividades do Curso, quando de seu regresso do trancamento de matrícula, para que seja marcada a data do exame de qualificação.
 Obs.: Conforme Resolução 02/97 do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Química da UFMG, de 12/09/97, será enviada ao orientador a cópia da ata do exame para que o mesmo se manifeste, por escrito, caso ache necessário, quanto às observações feitas pela comissão examinadora. O orientador deverá estar ciente de que a ata do exame será anexada ao exemplar da tese e distribuída aos membros da banca examinadora na época da defesa.