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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

TÍTULO I: DA NATUREZA, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

            Art. 1o - O Curso de Pós-graduação em Química é regido pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFMG, pelas Normas Gerais de Pós-graduação desta Universidade e por este Regulamento próprio.

            Art. 2o - A Pós-graduação em Química tem por objetivo propiciar a geração de novos conhecimentos através da pesquisa científica e a formação de pessoal qualificado, nesta área do conhecimento, para o exercício de atividades profissionais, de ensino de nível superior e de pesquisa.

            Art. 3o - Os estudos de Pós-graduação serão realizados em dois níveis, conduzindo aos graus de Mestre em Química (Mestre em Química - Físico-Química, Mestre em Química - Química Analítica, Mestre em Química - Química Inorgânica, Mestre em Química - Química Orgânica) e Doutor em Ciências - Química.

            Art. 4o - O Mestrado tem por objetivo o aprofundamento do conhecimento dos profissionais da área, bem como possibilitar o desenvolvimento da habilidade para realizar pesquisa em Química.

            Art. 5o - O Doutorado tem por objetivo além daqueles definidos para o Mestrado, o desenvolvimento da habilidade para conduzir pesquisa original de forma independente.

            Art. 6o - O Curso está subdividido em quatro áreas de concentração:

a) Físico-Química (Mestrado e Doutorado)

b) Química Analítica (Mestrado)

c) Química Inorgânica (Mestrado e Doutorado)

d) Química Orgânica (Mestrado e Doutorado)

TÍTULO II: DA COORDENAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I: DO COLEGIADO

            Art. 7o - A coordenação didática do Curso será exercida por um Colegiado, presidido pelo Coordenador e constituído conforme as seguintes condições:

a) o Colegiado será composto de 5 (cinco) professores e de 1 (um) representante dos discentes;

b) cada área de concentração do Curso terá pelo menos um representante no Colegiado;

c) a participação no Colegiado é restrita aos Professores portadores do título de Doutor ou equivalente, que venham exercendo atividades de orientação e pesquisa na de Pós-graduação neste Curso, ou as tenham exercido pelo menos nos 3 (três) últimos anos, eleitos juntamente com seus suplentes, pelos Professores pertencentes ao quadro do corpo docente permanente da Pós-graduação;

d) participação de um representante dos estudantes, indicado pelo Diretório Acadêmico, conforme Regimento Geral da UFMG que indicará também o seu suplente, até 30(trinta) dias antes do término do mandato a vencer.

e) ocorrendo afastamento definitivo de qualquer um dos membros do Colegiado, decorridos menos de 3/4 (três quartos) de seu mandato, assumirá o suplente e proceder-se-á a eleição de um novo suplente;

            Parágrafo único - Pertencem ao corpo docente permanente da Pós-graduação os professores do Departamento de Química, portadores do título de Doutor que venham exercendo atividades de ensino e/ou orientação neste Curso, ou as tenham exercido pelo menos nos 3 (três) últimos anos.

            Art. 8o - Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução e o representante discente terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

            Art. 9o - A eleição dos membros docentes do Colegiado, visando a renovação deste, será convocada pelo Diretor da Unidade, a pedido do Coordenador do Curso, até 3O (trinta) dias antes do término dos mandatos a vencer.

            Art. 10o - São atribuições do Colegiado do Curso:

a) eleger, dentre os membros do Colegiado do Curso, portadores do título de Doutor, por maioria absoluta, o Coordenador e o Sub-Coordenador do Curso;

b) orientar e coordenar as atividades do Curso, podendo recomendar aos Setores do Departamento a indicação ou substituição de docentes;

c) elaborar o currículo do Curso, com indicação das disciplinas e seus créditos, para aprovação pela Câmara de Pós-graduação;

d) propor ao Chefe do Departamento de Química e ao Diretor do ICEx as medidas necessárias ao bom andamento do Curso;

e) aprovar, mediante análise dos "Curricula vitae", a composição do corpo docente do Curso e os nomes dos orientadores, encaminhando-os à Câmara de Pós-graduação para aprovação final;

f) apreciar, diretamente ou através de Comissão Especial, todo projeto de trabalho que vise a elaboração de dissertação ou tese;

g) designar Comissões Examinadoras para os exames de seleção dos candidatos ao ingresso no Curso, Exames de Qualificação, Exames de língua estrangeira, bem como para revalidação de créditos, revalidação de diplomas ou reconhecimento de títulos de Pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras e para o reconhecimento de títulos de Pós-graduação obtidos em instituições nacionais não credenciadas;

h) deliberar sobre o ingresso de candidatos no Curso aos níveis de Mestrado e de Doutorado com base nos laudos da Comissão entrevistadora, indicada pelo Colegiado;

i) fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações destes aos Setores do Departamento;

j) designar Banca Examinadora para as dissertações de Mestrado e para as teses de Doutorado;

l) decidir as questões referentes a matrícula, rematrícula, trancamento de matrícula, reopção e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, bem como a representações e recursos que lhe forem dirigidos;

m) designar Comissões formadas por membros do Colegiado e alunos do Curso, para apreciarem questões de interesse de ensino e pesquisa;

n) acompanhar as atividades do Curso, no Departamento ou em outros Setores;

o) estabelecer as Normas do Curso ou sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-graduação;

p) submeter à aprovação da Câmara de Pós-graduação o número de vagas para abertura de concurso de admissão à Pós-graduação;

q) decidir quanto à alocação e preenchimento das vagas em disciplinas isoladas;

r) estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica, realizando, semestralmente, levantamentos das condições técnicas e funcionais do Departamento;

s) aprovar a oferta de disciplinas do Curso;

t) colaborar com a Câmara de Pós-graduação, no que for solicitado;

u) fazer o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;

v) estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas;

x) representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;

y) avaliar e aprovar a participação de discentes no Programa de Monitoria de Pós-graduação, considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

z) exercer outras atribuições não previstas neste Regulamento, nos limites de sua competência.

            Art. 11 - O Colegiado reunir-se-á pelo menos duas vezes a cada semestre.

            Art. 12 - As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador por iniciativa própria ou mediante pedido de, pelo menos, um terço de seus membros.

            Art. 13 - As reuniões funcionarão com a presença da maioria de seus membros.

            Art. 14 - As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes à reunião, exceto nos casos em que regulamentação superior da UFMG exige maioria absoluta;

            Parágrafo único - O Coordenador, além de voto comum, terá o voto de qualidade, nos casos de empate.

CAPÍTULO II: DO COORDENADOR

            Art. 15 - O Coordenador do Curso terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

            Parágrafo único -O Sub-Coordenador terá mandato vinculado ao do Coordenador e o substituirá automaticamente em suas faltas e impedimentos;

            Art. 16 - Compete ao Coordenador:

a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

b) coordenar a execução do programa de Pós-graduação, de acordo com as deliberações do Colegiado;

c) remeter à Câmara de Pós-graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções daquele órgão;

d) enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico, de acordo com as instruções desse órgão e com a devida antecedência, o calendário das principais atividades escolares de cada semestre;

e) comunicar a conclusão do processo de mudança de nível de alunos do Curso à PRPG e ao DRCA para o devido acompanhamento do processo e registro;

f) administrar recursos financeiros destinados ao Curso, segundo deliberações do Colegiado;

g) diligenciar junto às agências financiadoras, no sentido de obter bolsas de estudos para o Curso;

h) organizar reuniões com os alunos do Curso para esclarecer, debater e orientar sobre as diretrizes e/ou políticas desenvolvidas em âmbito nacional pelas instituições responsáveis pelo fomento da pesquisa no país.

TÍTULO III: DA ADMISSÃO AO CURSO

CAPÍTULO I: DO NÚMERO DE VAGAS

            Art. 17 - O número de vagas do Curso será proposto pelo Colegiado à Câmara de Pós-graduação, em formulário próprio, até 90 (noventa) dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação de edital antes da aprovação final da matéria.

            Art. 18 - Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

a) capacidade de orientação do Curso, comprovada através da existência de orientadores com disponibilidade de tempo;

b) fluxo de entrada e saída de alunos;

c) programas de pesquisas;

d) capacidade das instalações do Departamento;

e) capacidade financeira;

            Art. 19 - A não ser em casos especiais, a critério da Câmara de Pós-graduação, o número de vagas obedecerá à relação de, no máximo, 5 (cinco) estudantes por orientador, incluídos os estudantes remanescentes de períodos anteriores.

CAPÍTULO II: DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AO CURSO

            Art. 20 - Para inscrever-se ao exame de seleção para o Mestrado, o candidato apresentará à Secretaria os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 2 (duas) fotografias 3x4 cm;

b) cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou de outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o de Pós-graduação;

c) histórico escolar;

d) "Curriculum vitae";

e) prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro e, no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica;

            Art. 21 - Para inscrever-se ao doutorado, o candidato, além dos documentos relacionados no Artigo 20, deverá apresentar também:

a) exemplar da dissertação de Mestrado (quando couber);

b) diploma ou atestado de defesa de Mestrado (quando couber);

c) histórico escolar de Pós-graduação, acompanhado das ementas das disciplinas, carga horária e bibliografia (quando couber);

d) plano de pesquisa elaborado, conforme Artigo 61, em comum acordo com seu orientador e co-orientador (quando for o caso) ambos credenciados pelo Curso.

            Parágrafo único -Os alunos a que se refere o Artigo 24 estarão isentos dos itens "a" e "b" deste Artigo.

            Art. 22 - Para ser admitido como estudante regular, o candidato ao Mestrado deverá satisfazer às seguintes exigências:

a) ter concluído curso de graduação do qual constem disciplinas consideradas afins à área de estudo pretendida, a critério do Colegiado do Curso;

b) ser capaz de traduzir texto de literatura técnico-científica em Inglês;

c) ter sua admissão aprovada pelo Colegiado após análise de laudo elaborado pela Comissão Examinadora, emitido com base em:

-análise do histórico escolar

-resultado das provas escritas de Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica e Química Orgânica;

d) comprovar a contribuição ao Fundo de Bolsas ou sua isenção;

e) comprometer-se a obter no mínimo 16 (dezesseis) créditos, sob pena de exclusão do Curso, a juízo do Colegiado, no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da admissão, incluindo os créditos das disciplinas obrigatórias.

            Art. 23 - Para ser admitido como estudante regular do Doutorado, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado em exames de Língua Inglesa e de uma segunda língua estrangeira (Francês, Espanhol ou Alemão);

b) ter sua Admissão aprovada pelo Colegiado, após submeter-se a entrevista perante Comissão designada pelo Colegiado, a qual emitirá um laudo baseado em:

-análise de históricos escolares;

-análise do "Curriculum vitae";

-avaliação oral de conhecimentos relativos ao projeto de tese.

c) comprometer-se a cursar, sob pena de Exclusão do Curso, a juízo do Colegiado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da admissão, as disciplinas obrigatórias;

d) comprovar a contribuição ao Fundo de Bolsas ou sua isenção.

            Art. 24 - Aluno de Mestrado do próprio Curso, que já tenha obtido os 16 (dezesseis) créditos exigidos para a obtenção do grau, poderá candidatar-se ao Doutorado, por seu bom desempenho, até o 16o mês de sua admissão, desde que indicado por seu orientador.

-Será considerado estudante com bom desempenho, aquele que:

a) tiver obtido somente conceito A ou B nas disciplinas de sua área de concentração;

b) para cada conceito C obtido em disciplinas de outra área de concentração, o estudante deverá ter obtido um conceito A em qualquer outra disciplina, de forma a garantir um conceito médio B;

c) estiver trabalhando ativamente em seu projeto de pesquisa.

            Parágrafo primeiro - O aluno deverá:

1. apresentar um relatório contendo descrição sucinta do trabalho realizado;

2. apresentar o projeto de pesquisa do Doutorado;

3. apresentar um seminário englobando os itens anteriores.

Seu desempenho na apresentação, sua formação básica e o conteúdo científico do trabalho serão alvo de apreciação e argüição por Comissão de três professores Doutores, excluindo-se destes o seu orientador e o co-orientador.

Após a sessão, a Comissão de avaliação fornecerá ao Colegiado do Curso - instância final de exame e discussão sobre a matéria – a ata do exame de qualificação.

            Parágrafo segundo - A inscrição do candidato deverá ser feita até 30 (trinta) dias antes da realização do exame e ao se inscrever o candidato deverá apresentar:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) cópia do plano de pesquisa de Mestrado;

c) plano de pesquisa para o doutorado;

d) relatório técnico do trabalho já realizado;

e) cópia de artigos publicados ou submetidos para publicação, quando houver.

            Parágrafo terceiro - O exame deverá ater-se ao plano de pesquisa e ao relatório técnico apresentado pelo candidato e com base nestes o examinador procurará verificar:

a) o andamento do trabalho;

b) domínio do tema de pesquisa;

c) domínio de temas correlatos;

d) autonomia científica;

e) conhecimento da bibliografia científica relacionada ao tema do trabalho;

f) conhecimento das técnicas experimentais utilizadas e a relevância destas para o andamento do trabalho;

            Parágrafo quarto - A Comissão Examinadora poderá sugerir a complementação ou modificação do plano de pesquisa.

            Parágrafo quinto - O tempo de integralização do doutorado, neste caso, será contado a partir da matrícula original no Mestrado.

            Art. 25 - A critério do Colegiado, observadas as exigências para ingresso no Curso, e mediante aprovação da Câmara de Pós-graduação, serão aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros cursos de Pós-graduação.

            Art. 26 - O estudante transferido estará sujeito ao item "c" do Artigo 23 e ao item 7.4.1 das Normas Gerais de Pós-graduação.

            Art. 27 - O candidato à transferência deverá apresentar à Secretaria os seguintes documentos

a) requerimento em formulário próprio, acompanhado de duas (2) fotografias 3x4 cm;

b) cópia do diploma de graduação ou documento equivalente;

c) histórico escolar de graduação e de Pós-graduação, no qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;

            Art. 28 - A Secretaria enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico, até 15 (quinze) dias após a admissão, os elementos de identificação dos candidatos aceitos.

CAPÍTULO III: DA MATRÍCULA

            Art. 29 - O estudante admitido deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com a anuência de seu conselheiro ou orientador.

            Parágrafo primeiro - A matrícula será feita na Secretaria do Curso, em formulário próprio devendo o estudante recém-admitido matricular-se em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas, dando prioridade às obrigatórias.

            Parágrafo segundo - A matrícula de aluno que ainda não concluiu as disciplinas obrigatórias será feita com base no laudo de seu processo de admissão, até o total cumprimento deste.

            Art. 30 – Os estudantes de Mestrado e de Doutorado deverão participar dos Seminários Departamentais matriculando-se na disciplina todos os semestres, exceto o semestre da defesa.

            Parágrafo único - O aluno deverá se inscrever na Secretaria do Curso em formulário próprio, no período de matrícula.

            Art. 31 - Durante a fase de elaboração de dissertação ou tese até seu julgamento, o estudante, independentemente de estar ou não matriculado em disciplinas curriculares, deverá matricular-se em "Tarefa Especial -Elaboração de Tese ou Dissertação".

            Art. 32 - O estudante, com a anuência de seu orientador ou conselheiro, poderá solicitar ao Colegiado do Curso o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo, devendo a Secretaria registrar o trancamento e comunicá-lo ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

            Parágrafo primeiro - Somente em casos excepcionais e mediante análise de justificativa fundamentada, o Colegiado concederá trancamento em disciplinas recomendadas no laudo de admissão do estudante.

            Parágrafo segundo - Será concedido trancamento de matrícula apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina, durante o Curso.

            Art. 33 - O Colegiado do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula por 2 (dois) períodos letivos ou mais, à vista de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado, para efeito de integralização do tempo máximo do Curso .

            Art. 34 - Será considerado desistente, com conseqüente desligamento do Curso, o estudante que deixar de renovar sua matrícula por dois períodos letivos.

            Art. 35 - O estudante poderá matricular-se em disciplina de Pós-graduação, não integrante do currículo, considerada eletiva, com a anuência de seu orientador e aprovação dos Colegiados de ambos os Cursos.

            Art. 36 - Graduados não inscritos em cursos regulares da UFMG poderão matricular-se em disciplina da estrutura curricular, então considerada isolada, desde que haja vaga e a juízo do Colegiado.

            Parágrafo único - O interessado poderá matricular-se apenas duas vezes numa mesma disciplina.

            Art. 37 - Logo após o início de cada período letivo, a Secretaria enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA):

a) "Ficha de Registro do Aluno" no caso de matrícula inicial.

TÍTULO IV: DO REGIME DIDÁTICO

CAPÍTULO I: DO CURRÍCULO

            Art. 38 - O currículo do Curso é constituído de um conjunto de disciplinas específicas para cada área de concentração, disciplinas de domínio conexo e estudos especiais.

            Parágrafo primeiro - Disciplinas específicas, dentro de cada área de concentração, poderão ser consideradas obrigatórias ou optativas para os estudantes daquela área ou optativas para todos os demais estudantes do Curso.

            Parágrafo segundo - A critério do Colegiado os estudantes poderão ainda cursar, como eletivas, disciplinas de outros cursos de Pós-graduação.

            Art. 39 – As disciplinas serão classificadas em obrigatórias e optativas e poderão ser ministradas na modalidade presencial ou à distância sob forma de preleção, na, seminário, discussão em grupo trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada disciplina.

            Parágrafo único - A oferta de disciplinas deverá permitir aos candidatos completar os créditos exigidos no prazo máximo de 1 (um) ano para Mestrado e 2 (dois) anos para Doutorado.

CAPÍTULO II: DO SISTEMA DE CRÉDITOS

            Art. 40 - Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula teórica ou prática ou trabalho equivalente, a 30 (trinta) horas no caso de tarefas ou Estudos Especiais, ou a um número de horas de treinamento em serviço fixado pelo Colegiado do Curso.

            Art. 41 - Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr na mesma, pelo menos, o conceito D.

            Art. 42 - A juízo do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a estudos especiais (estudo dirigido, estágio ou trabalho equivalente), até no máximo de um sexto (1/6) do número de créditos exigidos para a obtenção do grau.

            Parágrafo primeiro - A concessão de créditos a estudo especial deverá obedecer às seguintes normas:

a) O orientador do estudo especial deverá encaminhar proposta ao Colegiado, contendo as seguintes informações: assunto a ser estudado , programa, bibliografia, duração prevista, critério de avaliação (monografia, relatório, seminário ou prova) e número de créditos a serem atribuídos, cada crédito correspondendo a 30 horas de trabalho.

b) O orientador do candidato deverá estar de acordo com a proposta de estudo especial formulada;

c) Concluído o estudo, o orientador deste encaminhará ao Colegiado uma relação dos tópicos estudados pelo candidato, com a respectiva bibliografia, quando se tratar de assunto teórico; relatório documentado quando se tratar de trabalho prático ou experimental bem como o seu parecer final, contendo a avaliação do trabalho realizado e atribuição de nota e conceito;

d) O parecer final do orientador do estudo será submetido à apreciação do Colegiado.

            Parágrafo segundo - A concessão de créditos a estágio, a ser apreciada pelo Colegiado far-se-á mediante apresentação de proposta, recomendada pelo orientador que inclua processo de avaliação pelo supervisor do estágio e o número de créditos.

            Art. 43 - Créditos obtidos no Mestrado poderão ser aceitos no Doutorado, desde que atendam ao interesse e ao nível do programa, mediante solicitação do interessado e aprovação do Colegiado.

            Art. 44 - Créditos obtidos fora da UFMG poderão ser revalidados mediante solicitação do interessado e parecer de professores indicados pelo Colegiado, respeitado o disposto no Artigo 26.

            Art. 45 - Mediante solicitação do interessado e a juízo do Colegiado, estudante regularmente matriculado poderá ter revalidados créditos em disciplinas isoladas, respeitado o disposto no item 9.5.1 das Normas Gerais de Pós-graduação.

            Art. 46 - Nenhum candidato será admitido à defesa de dissertação ou tese antes de atender a todas as exigências previstas neste Regulamento para o respectivo grau.

            Art. 47 - Para efeito das exigências previstas para obtenção dos graus de Mestre e Doutor, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante 2 (dois) anos para os candidatos ao Mestrado e 5 (cinco) anos para os candidatos ao doutorado.

            Parágrafo primeiro - Ultrapassado o prazo previsto neste Artigo, o estudante poderá, com a anuência do seu orientador, ter seus créditos revalidados pelo Colegiado, mediante parecer de uma Comissão por este designada.

CAPÍTULO III: DO RENDIMENTO ESCOLAR

            Art. 48 - O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:

De 90 a 100 -A -Excelente

De 80 a 89 -B -Ótimo

De 70 a 79 -C -Bom

De 60 a 69 -D -Regular

De 40 a 59 -E -Fraco

De 00 a 39 -F -Insuficiente

            Art. 49 - Será aprovado o estudante que obtiver os conceitos A, B, C ou D, e reprovado aquele que obtiver conceito E ou F, observando-se a freqüência mínima exigida de 75%.

            Art. 50 - O estudante que obtiver conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será excluído do Curso.

CAPÍTULO IV: DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

            Art. 51 - O candidato ao doutorado deverá submeter-se ao exame de qualificação perante Comissão Examinadora, até no máximo 18 (dezoito) meses após seu ingresso no Curso.

            Parágrafo primeiro - A Comissão Examinadora será designada pelo Colegiado e composta por três professores.

            Parágrafo segundo - A inscrição do candidato deverá ser feita até 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo exigido para a realização do exame e ao se inscrever o candidato deverá apresentar:

a) cópia do plano de pesquisa;

b) relatório técnico do trabalho já realizado;

c) cópia de artigos publicados ou submetidos para publicação, quando houver.

            Parágrafo terceiro - O exame de qualificação deverá ater-se ao plano de pesquisa e ao relatório técnico apresentado pelo candidato e com base nestes o examinador procurará verificar:

a. domínio do tema de pesquisa;

b. domínio de temas correlatos;

c. autonomia científica;

d. conhecimento da bibliografia científica relacionada ao tema do trabalho;

e. conhecimento das técnicas experimentais utilizadas e a relevância destas para o andamento do trabalho;

f. perspectivas do projeto em fuinçào do trabalho realizado.

            Parágrafo quarto - A Comissão Examinadora poderá sugerir:

a) complementação ou modificação do plano de pesquisa;

b) estudo visando sanar deficiências de conhecimentos eventualmente constatadas.

            Parágrafo quinto - O candidato será considerado aprovado se obtiver aprovação dos 3 (três) examinadores.

            Parágrafo sexto - Ao candidato reprovado no exame de qualificação será concedida uma segunda e última chance, no prazo máximo do 24º mês de admissão no Curso.

            Parágrafo sétimo – O exame para mudança de nível de Mestrado para Doutorado realizado até o 17o mês, conforme o Artigo 24, será considerado equivalente ao exame de qualificação.

            Art. 52 - O orientador deverá comunicar ao Colegiado o reinício do candidato nas atividades do Curso, quando de seu regresso de estudos no exterior ou de trancamento de matrícula, para que seja marcada a data do exame de qualificação.

CAPÍTULO V: DA ORIENTAÇÃO

            Art. 53 - O estudante admitido ao Mestrado terá a supervisão do representante de sua área de Concentração no Colegiado, que atuará como Conselheiro, até que tenha feito sua opção por um orientador.

            Parágrafo único -Todo candidato ao Mestrado deverá escolher um orientador no máximo após 1 (um) semestre de sua admissão ao Curso, podendo, para isto, entrevistar os orientadores credenciados do Curso.

            Art. 54 - O candidato ao doutorado deverá ter, para sua admissão, um orientador credenciado pelo Curso.

            Art. 55 - O orientador de dissertação ou tese deverá ter o título de Doutor, dedicar-se à pesquisa, ser credenciado pelo Colegiado e pela Câmara de Pós-graduação.

            Parágrafo primeiro - A juízo da Câmara de Pós-graduação, e mediante proposta do Colegiado, poderá excepcionalmente ser credenciado como orientador o docente não doutor que possua alta qualificação, por sua experiência e conhecimentos especializados, comprovados através de "Curriculum Vitae".

            Parágrafo segundo - O Doutor recém-graduado só poderá orientar teses de doutorado após uma experiência de 2 (dois) anos em trabalhos de orientação em nível de Mestrado.

            Art. 56 - O credenciamento de orientador terá validade pelo período de 3 (três) anos, findo o qual deverá ser renovado, mediante proposta do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

            Parágrafo único - Para a renovação de seu credenciamento, o orientador deverá demonstrar produtividade científica, desenvolvida no período anterior, em termos de trabalhos publicados e/ou de orientação de dissertação ou de tese.

            Art. 57 - A pedido do Colegiado e a juízo da Câmara de Pós-graduação, o pesquisador, portador do título de Doutor, não vinculado ao Curso, ou pertencente a outra Instituição, desenvolvendo pesquisa de interesse do Departamento de Química, poderá ser credenciado como orientador específico, para projeto determinado, desde que comprovada sua disponibilidade pessoal e a capacidade de seus laboratórios e instalações.

            Parágrafo primeiro - O orientador não vinculado ao Curso deverá submeter à apreciação do Colegiado o nome de um co-orientador escolhido entre os professores do Departamento de Química da UFMG, portadores do título de Doutor.

            Parágrafo segundo - No plano de pesquisa deverá ser explicitada a participação do co-orientador.

            Art. 58 - Cada orientador poderá ter no máximo 5 (cinco) estudantes em fase de elaboração de dissertação e/ou tese, a critério do Colegiado.

            Parágrafo único - Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa ao Colegiado, e se pertinente, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

            Art. 59 - Compete ao orientador:

a) propiciar programa de trabalho flexível, permitindo liberdade de iniciativa ao orientado;

b) orientar o estudante na organização e na eventual alteração de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua formação pós-graduada;

c) dar assistência ao estudante na elaboração e na execução do seu plano de pesquisa;

d) indicar um co-orientador para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho de orientação, no caso de seu afastamento do Departamento por um período superior a três meses;

e) subsidiar o Colegiado do Curso quanto à participação do estudante no Programa de Monitoria de Pós-graduação.

CAPÍTULO VI: DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

            Art. 60 - O candidato ao Mestrado ou Doutorado, ao fazer sua opção por um orientador e co-orientador, quando for o caso, deverá apresentar ao Colegiado, para conhecimento e registro, plano de pesquisa elaborado em comum acordo com orientador e co-orientador.

            Parágrafo único - O projeto, assinado pelo estudante, seu orientador, e co-orientador, quando couber, deverá conter, sempre que possível, os seguintes elementos:

- folha de rosto - contendo título (ainda que provisório), nome, orientador, co-orientador, sub-área e linha de pesquisa.

-introdução: motivação, objetivo e relevância do projeto;

-metodologia;

-cronograma físico, contendo disciplinas a serem cursadas, etapas da metodologia, cursos de treinamento, viagem, exame de qualificação (quando se tratar de doutorado), seminário departamental, apresentação em congressos, redação de artigo, defesa da dissertação ou tese;

- bibliografia detalhada;

- assinaturas do aluno e orientador, e co-orientador, quando for o caso.

            Art. 61 - O orientador do candidato ao Mestrado ou Doutorado deverá requerer ao Coordenador, no mínimo com trinta (30) dias de antecedência no caso de Mestrado e sessenta (60) dias no caso de doutorado, as providências necessárias à defesa do trabalho final de sue orientado, encaminhado à Secretaria os exemplares necessários para a defesa da dissertação ou tese.

            Parágrafo único O Coordenador somente poderá tomar estas providências, uma vez que o candidato tenha cumprido as seguintes exigências:

a) se candidato ao Mestrado, ter completado, na Pós-graduação, pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou em disciplinas e tarefas especiais, observado o disposto no Capítulo II - Do Sistema de Créditos deste Regulamento;

b) se candidato ao Doutorado, ter completado, na Pós-graduação, pelo menos 28 (vinte e oito) créditos, em disciplinas ou disciplinas e tarefas especiais, observado o disposto no Capítulo II - Do Sistema de Créditos - deste Regulamento e ter sido aprovado em Exame de Qualificação;

c) estar regularmente matriculado no semestre;

d) ter apresentado um seminário sobre assunto não coincidente com o conteúdo de sua dissertação ou tese, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data de defesa;

e) se candidato ao Mestrado, ter apresentado pelo menos um trabalho em congresso científico;

f) se candidato ao Doutorado, ter publicado ou aceito para publicação pelo menos um artigo ou comunicação em revista indexada, ou um trabalho completo em anais de congresso, relacionado com seu trabalho de tese.

            Art. 62 - As dissertações ou teses deverão representar contribuição original e relevante para desenvolvimento do conhecimento humano na área da Química.

            Art. 63 - Para a tese de doutorado, o estudante deverá, ainda, revelar nível de independência e capacidade de investigação científica compatível com este grau, aprofundar-se ao máximo no tema escolhido, enriquecendo-o e sugerindo caminhos para a sua exploração, sem se ater aos limites formais do plano de pesquisa.

            Art. 64 - A defesa da dissertação de Mestrado será pública e se fará perante Banca Examinadora constituída de pelo menos três membros, portadores do título de Doutor, dentre os quais o orientador.

            Parágrafo primeiro - Existindo o co-orientador, ele poderá fazer parte da Banca Examinadora, que será então, constituída pelo menos de 4 (quatro) membros.

            Parágrafo segundo - Para a composição dessa Banca Examinadora, o orientador, com antecedência mínima de (trinta) 30 dias, encaminhará ao Colegiado uma sugestão de nomes contendo, no mínimo, cinco nomes, excluídos orientador e co-orientador, dentre os quais serão indicados os titulares e o suplente. Essa sugestão deverá vir acompanhada dos exemplares da dissertação, em número necessário para a secretaria do Curso. Todos componentes sugeridos deverão ser consultados previamente pelo orientador.

            Art. 65 - A defesa de tese de Doutorado será pública e se fará perante Banca Examinadora, constituída de, pelo menos, 5 (cinco) membros, portadores do título de Doutor, dentre os quais o orientador e dois membros não pertencentes aos quadros da UFMG, aprovados pela Câmara de Pós-graduação.

            Parágrafo primeiro - Existindo o co-orientador, ele poderá fazer parte da Banca Examinadora, que será, então, constituída de pelo menos 6 (seis) membros.

            Parágrafo segundo - Para a composição da Banca Examinadora da tese de Doutorado, o orientador, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, encaminhará ao Colegiado nomes de, pelo menos, 3 (três) membros não pertencentes aos quadros da UFMG, e 5 (cinco) nomes de docentes da UFMG, além do co-orientador quando existir. Dentre estes últimos, dois nomes serão escolhidos para a Comissão de Análise de Tese. Essa sugestão deverá vir acompanhada dos exemplares da tese, em número necessário para a secretaria do Curso. Todos os componentes sugeridos deverão ser consultados previamente pelo orientador.

            Art. 66 - Para a defesa de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, o orientador, presidente da sessão, concederá um tempo máximo de trinta 30 (trinta) minutos para o candidato fazer a apresentação de seu trabalho e um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para cada argüição, incluídas perguntas e respostas.

            Art. 67 - Será considerado aprovado na defesa de dissertação ou tese o candidato que obtiver aprovação unânime da Banca Examinadora.

            Art. 68 - É facultado à Banca Examinadora condicionar a aprovação ao atendimento de requisitos adicionais.

            Parágrafo único - No caso de aprovação condicional, caberá ao orientador verificar o atendimento das condições impostas e informar ao Colegiado quanto ao cumprimento das mesmas.

            Art. 69 - No caso de reprovação na defesa de dissertação ou tese, poderá o Colegiado, mediante proposta justificada da Banca examinadora, dar oportunidade ao candidato para apresentar novo trabalho, dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses.

            Art. 70 - O atestado definitivo de defesa de dissertação ou tese e a solicitação do diploma só poderão ser atendidos após a entrega do exemplar de dissertação ou tese corrigido, em número mínimo para o atendimento das necessidades da Secretaria do Curso.

TÍTULO V: DOS GRAUS ACADÊMICOS

            Art. 71 - Para obter o grau de Mestre, o candidato deverá satisfazer às exigências deste Regulamento e ser aprovado em defesa de dissertação, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial do candidato.

            Art. 72 - Para obter o grau de Doutor, o candidato deverá satisfazer às exigências deste Regulamento e ser aprovado em defesa de tese, no prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir da matrícula inicial do candidato.

            Parágrafo único - O tempo regulamentar do aluno que foi transferido do Mestrado para o doutorando sem defesa de dissertação será contato a partir do ingresso no Mestrado. Essa transferência deverá ser comunicada à PRPG, que autorizará a mudança de registro no DRCA.

            Art. 73 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado poderá, mediante parecer favorável do orientador do estudante, admitir a prorrogação do limite de prazo para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor por um período máximo de 1 (um) ano.

            Art. 74 - Será desligado automaticamente do Curso de Pós-graduação em Química o estudante que ultrapassar o prazo regulamentar para defesa de dissertação ou tese definidos nos Artigos 71,72 e 73 do regulamento do Curso.

            Art. 75 - São condições para a atribuição do grau de Mestre ou Doutor:

a) Cumprimento, pelo estudante, de todas as exigências regulamentares;

b) Entrega de dois exemplares da dissertação ou tese à Secretaria do Curso;

c) Remessa à Pró-Reitoria de Pós-graduação, pela Secretaria, do histórico escolar do concluinte,

d) Comprovação de quitação da contribuição ao fundo de bolsas, da taxa de expedição de certificado ou diploma e das obrigações junto à Biblioteca Universitária.

e) Cópia do diploma de grau acadêmico anterior (frente e verso).

            Parágrafo único - No histórico escolar, assinado pelo Coordenador, deverão constar os seguintes elementos informativos referentes aos estudantes:

- Nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade,   grau acadêmico anterior.

- Data de admissão no Curso;

- Número da Cédula de Identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro, ou número de passaporte e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro;

- Relação das disciplinas com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;

- Data da aprovação no(s) exame(s) de língua estrangeira;

- Data da aprovação do trabalho final;

- Nomes dos membros da Comissão Examinadora do trabalho final.

TÍTULlO VI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

            Art. 76 - Poderá ser aceito o pedido de rematrícula do estudante desligado do Curso, desde que tenha cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do grau, exceto defesa da tese ou dissertação.

            Parágrafo único - O candidato deverá apresentar no ato da rematrícula o trabalho final de tese e/ou dissertação, em condições de ser defendido.

            Art. 77 - O aluno excluído por não cumprimento das exigências regulamentares poderá retornar ao Curso submetendo-se a novo exame de seleção.

            Parágrafo único - uma vez aprovado num novo exame de seleção o candidato ao Mestrado/doutorado poderá defender o trabalho final somente nos prazos mínimos estabelecidos pelas Normas Gerais de Pós-graduação da UFMG.

            Art. 78 - A cada semestre, até 30 (trinta) dias antes do início do Exame de Seleção, o Colegiado fixará o aproveitamento mínimo a ser exigido do candidato ao Mestrado em cada uma das provas previstas no item "c" do Artigo 22 deste Regulamento.

            Parágrafo primeiro - A fixação do aproveitamento mínimo das provas do Exame de Seleção deverá obedecer às seguintes condições:

a) prova da área de concentração -aproveitamento mínimo maior do que nas demais provas;

b) provas das outras áreas -aproveitamento mínimo igual para todas as provas.

            Parágrafo segundo - O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo em até 3 (três) provas poderá, a critério do Colegiado, ser admitido como aluno regular, sendo neste caso, obrigado a cursar com aprovação, em prazo a ser definido pelo Colegiado, as disciplinas de formação básica referentes às provas nas quais não obteve o aproveitamento mínimo.

            Art. 79 - Os programas dos Exames de Seleção serão baseados no conteúdo de disciplinas de graduação em Química da UFMG.

            Art. 80 - Compete ao Colegiado decidir sobre casos omissos neste Regulamento.

            Art. 81 - Revogadas as disposições em contrário, este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-graduação da UFMG.

ESTRUTURA CURRICULAR

ÁREA

CÓDIGO

DISCIPLINA

CH

CRÉDITO

 

QUI.808

FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA I

60

T

04

 

QUI.832

TERMODINÂMICA AVANÇADA

60

T

04

 

QUI.830

QUÍMICA QUÂNTICA BÁSICA (1)

60

T

04

 

QUI.828

QUÍMICA DO ESTADO SÓLIDO

60

T

04

 

QUI.807

QUÍMICA TEÓRICA AVANÇADA

60

T

04

FÍSICO-

QUI.809

MÉTODOS DE QUÍMICA TEÓRICA

60

T

04

 

QUI.835

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA A

15

T

01

QUÍMICA

QUI.836

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA A

30

T

02

 

QUI.837

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA A

45

T

03

 

QUI.826

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA A

60

P

04

 

QUI.838

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA B

15

T

01

 

QUI.839

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA B

30

T

02

 

QUI.840

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA B

45

T

03

 

QUI.827

TÓPICOS EM FÍSICO-QUÍMICA AVANÇADA B

60

T

04

           
 

QUI.801

QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA I (1)

60

T

04

 

QUI.802

QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA II (3)

60

T

04

 

QUI.812

SÍNTESES ORGÂNICAS

60

T

04

 

QUI.813

QUÍMICA BIO-ORGÂNICA

60

T

04

 

QUI.824

MÉTODOS ESPECTROMÉTRICOS EM ANÁLISE ORGÂNICA (1)

60

T

04

 

QUI.841

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA A

15

T

01

QUÍMICA

QUI.842

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA A

30

T

02

 

QUI.843

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA A

45

T

03

ORGÂNICA

QUI.810

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA A

60

P

04

 

QUI.844

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA B

15

T

01

 

QUI.845

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA B

30

T

02

 

QUI.846

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA B

45

T

03

 

QUI.811

TÓPICOS EM QUÍMICA ORGÂNICA AVANÇADA B

60

T

04

           
 

QUI.814

QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA I (2)

60

T

04

 

QUI.815

QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA II (1)

60

T

04

 

QUI.831

QUÍMICA DOS COMPOSTOS ORGANOMETÁLICOS

60

T

04

 

QUI.847

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA A

15

T

01

QUÍMICA

QUI.848

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA A

30

T

02

 

QUI.849

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA A

45

T

03

INORGÂNICA

QUI.817

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA A

60

T

04

 

QUI.850

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA B

15

T

01

 

QUI.851

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA B

30

T

02

 

QUI.852

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA B

45

T

03

 

QUI.818

TÓPICOS EM QUÍMICA INORGÂNICA AVANÇADA B

60

T

04

 

QUI.819

QUÍMICA ANALÍTICA AVANÇADA I (1)

60

T

04

 

QUI.821

MÉTODOS ELETROQUÍMICOS DE ANÁLISE

60

T

04

QUÍMICA

QUI.853

TÓPICOS EM QUÍMICA ANALÍTICA AVANÇADA

15

T

01

 

QUI.854

TÓPICOS EM QUÍMICA ANALÍTICA AVANÇADA

30

T

02

ANALÍTICA

QUI.855

TÓPICOS EM QUÍMICA ANALÍTICA AVANÇADA

45

T

03

 

QUI.825

TÓPICOS EM QUÍMICA ANALÍTICA AVANÇADA

60

T

04

 

QUI.860

ANÁLISE POR ATIVAÇÃO NEUTRÔNICA

60

30P 30T

04

 

FIS.803

FÍSICA QUÂNTICA I

60

T

04

 

FIS.804

FÍSICA QUÂNTICA II

60

T

04

 

FIS.805

INTRODUÇÃO A FÍSICA NUCLEAR

60

T

04

DOMÍNIO

FIS.810

MECÂNICA QUÂNTICA I

60

T

04

 

FIS.811

MECÂNICA QUÂNTICA II

60

T

04

CONEXO

FIS.822

TEORIA DOS SÓLIDOS I

60

T

04

 

FIS.801

MÉTODOS DE FÍSICA TEÓRICA A

60

T

04

 

FIS.802

MÉTODOS DE FÍSICA TEÓRICA B

60

T

04

 

FIS.812

MECÂNICA ESTATÍSTICA

60

T

04

 

FAE.914

DIDÁTICA - ENSINO SUPERIOR

60

T

04

           
 

QUI.856

ESTUDOS ESPECIAIS

30

T ou P

01

ESTUDOS

QUI.857

ESTUDOS ESPECIAIS

60

T ou P

02

ESPECIAIS

QUI.858

ESTUDOS ESPECIAIS

90

T ou P

03

 

QUI.859

ESTUDOS ESPECIAIS

120

T ou P

04

TODAS

QUI.834

SEMINÁRIOS DEPARTAMENTAIS (4)

15

T

01

 

QUI863

TREINAMENTO DOCENTE EM QUÍMICA (5)

60

P

04

P - PRÁTICA T - TEÓRICA

(1) Obrigatória para Mestrado e Doutorado na área de concentração

(2) Obrigatória para Mestrado na área de concentração caso o candidato não obtenha no mínimo 60 pontos na prova de seleção.

(3) Obrigatório para Doutorado na área de concentração.

(4) Obrigatório para todos os alunos M e D.

(5) Obrigatório para bolsistas CAPES.