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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - No 01/2002, de 2/04/2002

Altera o Art. 1º  da Resolução 03/2001 que Regulamenta o Programa de Pós-graduação Integrada do CNPq

O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou em reunião realizada em 02/04/2002 a alteração do Art. 1º da Resolução 03/2001 que regulamenta o Programa de Pós-graduação Integrada do CNPq  no Curso de Pós-graduação, que substitui o Programa de Doutorado Direto do CNPq.

RESOLVE:

Artigo 1o

Aluno(a) do Programa de Mestrado em Química poderá matricular-se no Programa de Pós-graduação Integrada do CNPq, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

·        Aprovação no exame de seleção para o Mestrado com nota acima da média dos candidatos aprovados.

·        Integralização de 16 créditos em disciplinas no 1º ano de matrícula no Mestrado, com bom desempenho acadêmico.

Entende-se por bom desempenho acadêmico:

- ter obtido somente conceito A ou B nas disciplinas de sua área de concentração (para cada conceito C obtido em disciplinas de outra área de concentração, o estudante deverá ter obtido um conceito A em qualquer outra disciplina, de forma a garantir um conceito médio B);

 - estar trabalhando ativamente em seu projeto de pesquisa.

·        Ter defendido a dissertação de mestrado entre o 12o e o 19o mês de matrícula no Curso, inclusive.

A presente Resolução entra em vigor nesta data.

             Belo Horizonte, 02 de abril de 2002.

 Profa. Dorila Piló Veloso

Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Química