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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA No 01/94

 Estabelece normas relativas à  participação de professores no CORPO DOCENTE do Curso.

 O Colegiado do Curso de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando:

 a) o disposto no item 4.2, letra "i" das Normas Gerais de Pós-graduação da UFMG, que atribui ao Colegiado a responsabilidade de aprovar, mediante análise dos "curricula vitarum", os nomes dos professores e orientadores que integrarão o corpo docente do Curso,

 b) que tanto os orientadores como os professores de disciplinas de pós-graduação são considerados como Docentes Permanentes do Curso,

 c) que o índice de produtividade científica do Curso medido pela CAPES é calculado pela razão: número de artigos publicados em periódicos + número de capítulos de livros /  número de docentes,

 RESOLVE:

 1. Estabelecer como norma o seguinte procedimento:

 Art. 1o - Poderão ser aprovados como professores de disciplinas do Curso  os docentes  que já possuem alunos de mestrado e/ou doutorado, ou que tenha nos dois últimos anos, incluindo o da demanda, produção científica regular medida pelos indicadores utilizados pela CAPES.

 Parágrafo único - Casos especiais de  professores que não preencham os requisitos mencionados acima poderão, a juízo do Colegiado, ministrar disciplinas.

 Art. 2o  - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

   

 Belo Horizonte, 20 de maio de 1994

Prof. Milton Francisco de Jesus Filho

 Coordenador do Curso de Pós-graduação em Química