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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 01/97

O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a admissão ao doutorado antes que se marque a defesa da dissertação de mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º_ - Todo candidato ao doutorado que náo tiver defendido a dissertação de Mestrado até a data do Exame de Seleção terá o prazo máximo de 30 dias após o início do semestre letivo para a defesa. Após este prazo, o candidato terá seu nome automaticamente excluído do processo de seleção.

Art. 2º_ - A presente resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 04 de julho de 1997

Prof. Fernando Carazza

Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG