|
- CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
- DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
- 32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
- TEL.: (31) 3499-5732
- FAX: (31) 3499-5700
|
|
RESOLUÇÃO DO COLEGIADO
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA NO 01/99
O COLEGIADO DO CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Univesidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de analisar previamente as teses de doutoramento
propostas para defesa,
RESOLVE:
Artigo 1o
Pelo menos dois meses antes da data prevista para a defesa da
tese, o estudante encaminhará à Secretaria do Curso, juntamente com a proposta de banca
assinada pelo(a) orientador(a), e co-orientador(a), quando for o caso, dois exemplares da
tese sem encadernação para ser analisada por uma Comissão de Análise de Tese, formada
por dois professores do Departamento de Química escolhidos pelo Colegiado.
§ 1o.A Comissão de Análise de Tese encaminhará à Secretaria do
Curso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados após o recebimento da tese, um parecer recomendando ou não a tese para defesa
na presente forma, relacionando as alterações do texto e/ou complementações do
trabalho que condicionam a sua apresentação para defesa.
§ 2o A Secretaria
encaminhará uma cópia do parecer ao(à) orientador(a) do(a) estudante e no caso de tese
recomendada para defesa tomará as providências cabíveis.
§ 3o A tese não recomendada para defesa na forma atual poderá ser
defendida após a sua correção e após o recebimento de um parecer final da Comissão de
Tese, recomendando-a para defesa.
§ 4o - Os exemplares da tese serão encaminhados à banca pelo menos 30
(trinta) dias antes da data da defesa.
§ 5o - A presente resolução entra em vigor nesta data.
Belo
Horizonte, 03 de março de 1999
Profa.
Heloiza Helena Ribeiro Schor
Coordenadora
do Curso de Pós-graduação em Química