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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - No 02/2000, de 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Regulamenta o Programa Doutorado Direto

O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou em reunião realizada em 18/12/2000 a regulamentação do Programa de Doutorado Direto do Curso de Pós-graduação em Química. 

RESOLVE:

 Artigo 1o

 Alunos do Programa de Mestrado em Química poderão matricular-se no Programa de Doutorado Direto do CNPq atendidos os seguintes requisitos:

 ·        Ter sido aprovado(a) no exame de seleção para o Mestrado com nota acima da média da sua turma de alunos de Mestrado e ter sido dispensado(a) de cursar as disciplinas básicas: Físico-Química Avançada I, Química Analítica Avançada I, Química Orgânica Avançada I e Química Inorgânica Avançada I, não obrigatórias para sua média na sua área de concentração.

 ·        Ter completado 16 créditos em disciplinas no 1º semestre de matrícula no Mestrado, com bom desempenho acadêmico.

Entende-se por bom desempenho o aluno que:

- tiver obtido somente conceito A ou B nas disciplinas de sua área de concentração;

-       para cada conceito C obtido em disciplinas de outra área de concentração, o estudante deverá ter obtido um conceito A em qualquer outra disciplina, de forma a garantir um conceito médio B.

-           estiver trabalhando ativamente em seu projeto de pesquisa.

 ·        Ter defendido a dissertação de mestrado entre o 12o e o 18o mês de matrícula no Curso.

A presente Resolução entra em vigor nesta data.

             Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2000

  

Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor

Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Química