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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
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TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - No 02/2001, de 13 DE FEVEREIRO DE 2001

Introduz o termo de sigilo firmado entre aluno(a) de pós-graduação e o seu(sua) orientador(a).

             O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de confidencialidade das pesquisas desenvolvidas nos laboratórios dos orientadores, resolve: 

Art. 1o - Introduzir a obrigatoriedade de assinatura do termo de sigilo firmado pelo(a) orientador(a) e seu(sua) aluno(a) e o(a) co-orientador(a) se houver. 

Parágrafo 1o – O termo de sigilo constitui o anexo 1 desta resolução.  

Art. 2o - O termo de sigilo é assinado pelas partes e deverá ser apresentado ao Colegiado juntamente com o plano de pesquisa, na época da matrícula do aluno. 

Art. 3o Fica a critério do(a) orientador(a) a assinatura do termo de sigilo pelos alunos de doutorado já matriculados no Curso e os alunos de mestrado matriculados até o 1o semestre de 2000. 

Art. 4o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor

Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Química