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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 02/97
O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade da oficialização das atribuiçãoes do co-orientador,
RESOLVE:
Art. 1º_ - Revoga-se a Resolução 04/94.
Art. 2º_ - O co-orientador deverá assinar projetos de tese e/ou dissertação e alterações dos mesmos, relatório de Exame de Qualificação, proposta de Banca Examinadora, pedido de estágio sanduíche, etc.
Art. 3º_ - O co-orientador poderá fazer parte das bancas examinadoras de defesa de dissertação e/ou tese. Ficam válidos os Art. 65 - primeiro parágrafo e Art. 66 - parágrafos primeiro e segundo do Regulamento do Curso, aprovado pela CPG em 10-03-1994.
Art. 4º_ - A presente resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 1997
Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG