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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 02/99

 O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de reduzir o tempo médio de titulação do seu programa de Doutorado e a manutenção do tempo médio de titulação do seu programa de Mestrado abaixo de 30 meses,

 RESOLVE:

 Artigo 1o    Profissionais com vínculo empregatício só poderão matricular-se na Pós-graduação em regime de dedicação parcial de tempo após a obtenção de pelo menos ¾ dos créditos em disciplinas obrigatórias, ou optativas cursadas como disciplinas isoladas no Departamento de Química da UFMG, nos cinco anos anteriores à data da matrícula.

 Artigo 2 o O estudante deverá comprovar sua disponibilidade de tempo para realização do trabalho de pesquisa no ato da inscrição.

 Artigo 3 o   A presente Resolução entre em vigor nesta data.

  

                                                          Belo Horizonte,  09 de abril de 1999

                                                              Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor

                                           Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Química