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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
TEL.: (31) 3499-5732
FAX: (31) 3499-5700

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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - No 03/2001, de 05/06/2001 

Regulamenta o Programa de Pós-graduação Integrada do CNPq

 O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou em reunião realizada em 05/06/2001 a regulamentação do Programa de Pós-graduação Integrada do CNPq  no Curso de Pós-graduação, que substitui o Programa de Doutorado Direto do CNPq. 

RESOLVE: 

Artigo 1o 

Alunos do Programa de Mestrado em Química poderão matricular-se no Programa de Pós-graduação Integrada do CNPq atendidos os seguintes requisitos: 

·        Ter sido aprovado(a) no exame de seleção para o Mestrado com nota acima da média da sua turma de alunos de Mestrado e ter sido dispensado(a) de cursar as disciplinas básicas: Físico-Química Avançada I, Química Analítica Avançada I, Química Orgânica Avançada I e Química Inorgânica Avançada I, não obrigatórias para sua média na sua área de concentração. 

·        Ter completado 16 créditos em disciplinas no 1º semestre de matrícula no Mestrado, com bom desempenho acadêmico.

Entende-se por bom desempenho o aluno que:

- tiver obtido somente conceito A ou B nas disciplinas de sua área de concentração;

-       para cada conceito C obtido em disciplinas de outra área de concentração, o estudante deverá ter obtido um conceito A em qualquer outra disciplina, de forma a garantir um conceito médio B.

-           estiver trabalhando ativamente em seu projeto de pesquisa. 

·        Ter defendido a dissertação de mestrado entre o 12o e o 19o mês de matrícula no Curso. 

A presente Resolução entra em vigor nesta data. 

            Belo Horizonte, 05 de junho de 2001. 

Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor

Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Química