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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 03/97
O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de que os orientadores tenham ciência sobre a ata do Exame de Qualificação do seu (ua) orientado (a),
RESOLVE:
Art. 1º_ - Enviar ao orientador (a)a cópia da ata do Exame de Qualificação solicitando a sua assinatura. Qualquer discordância deverá vir por escrito para o Colegiado do curso.
Art. 2º_ - Anexar a ata do Exame de Qualificação ao exemplar da tese na época da defesa para ser distribuída aos examinadores.
Art 3º_ - A presente resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 1997
Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG