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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 03/99
Art. 1º_ - Os bolsistas da Capes, que tenham a partir de agosto de 1999, pelo menos a metade do tempo de bolsa para cumprir, deverão realizar estágio de docência na graduação no primeiro semestre a partir do primeiro ano de bolsa, se aluno do Mestrado e no primeiro semestre a partir do segundo ano de bolsa, se aluno do doutorado.
Parágrafo 1º_ - O cumprimento das exigências do estágio de docência na graduação deverá ser feito matriculando-se na disciplina Treinamento Docente em Química - QUI.861.
Parágrafo 2º_ - Alternativamente as exigências do estágio de docência na graduação poderão ser atendidas realizando o estágio descrito na disciplina Treinamento Docente em Química - QUI.861, e apresentado um relatório sobre as atividades desenvolvidas avaliado pelo orientadore aprovado pelo colegiado.
Art 2º_ - A presente resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de abril de 1999
Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG