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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - No 04/2001, de 26/06/2001
O COLEGIADO DO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando a necessidade de aprimoramento dos
procedimentos do exame de qualificação ao Doutorado e de Mudança de Nível.
RESOLVE:
Artigo 1o
O
exame de qualificação será realizado em sessão fechada, permitida a assistência
do(a) orientador(a) e do(a) co-orientador(a) do(a) candidato(a).
Artigo 2o
A
sessão do exame de qualificação consistirá de uma apresentação oral do
candidato sobre o seu trabalho de pesquisa com duração de 30 minutos seguidas
da arguição oral dos três professores, membros da comissão examinadora, com
duração de até 30 minutos para cada examinador.
Parágrafo único - Após a sessão do exame a comissão elaborará, na secretaria do
Curso de Pós-graduação em Química, a ata do exame de qualificação.
Artigo 3o
A comissão retornará à sala do exame de qualificação e comunicará
ao estudante o resultado da deliberação.
Artigo 4o
O orientador deverá comparecer à secretaria do Curso, no dia do exame, para leitura da ata e assinatura da mesma, concordando com o seu teor.
Parágrafo 1o - Qualquer
discordância deverá ser comunicada ao Colegiado por escrito, no prazo máximo
de 15 dias, contados da data do
exame de qualificação.
Parágrafo
2o – Decorridos 15 (quinze)
dias, sem a manifestação do orientador, o Colegiado homologará a ata.
Artigo 5o
A ata do exame de qualificação deverá ser anexada, pelo aluno, ao
exemplar da tese na época da defesa, para ser distribuída aos examinadores.
Artigo 6o
A presente Resolução revoga a Resolução no 03/97, de 19/04/1997.
A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2001.