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- CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
- DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
- 32.270-901 - BELO HORIZONTE - MG
- TEL.: (31) 3499-5732
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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 01/2000
O COLEGIADO DO CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de atender à resolução 01/2000 do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião em 09/05/2000, resolveu alterar os seguintes
ítens do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG,
Texto antigo:
Art. 39 - As
disciplinas poderão ser ministradas sob forma de preleção, seminário, discussão em
grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada disciplina.
Texto atual:
Art. 39 - As disciplinas serão
classificadas em obrigatórias e optativas e poderão ser ministradas na modalidade
presencial ou à distância, sob a forma de preleção, seminário, discussão em
grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada disciplina.
Texto antigo:
Art. 51 - O
estudante que obtiver conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes
disciplinas será desligado do Curso.
Texto atual:
Art. 51 - O estudante que
obtiver conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será
excluído do Curso.
A presente resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2000
Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor
Coordenador do Curso de
Pós-Graduação em Química da UFMG