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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - ICEX
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TEL.: (31) 3499-5732
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RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA Nº 01/2000

O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atender à resolução 01/2000 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião em 09/05/2000, resolveu alterar os seguintes ítens do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG,

 Texto antigo:

 Art. 39 - As disciplinas poderão ser ministradas sob forma de preleção, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada disciplina.

 Texto atual:

 Art. 39 - As disciplinas serão classificadas em obrigatórias e optativas e poderão ser ministradas na modalidade presencial ou à distância, sob a forma de preleção, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada disciplina.

 Texto antigo:

 Art. 51 - O estudante que obtiver conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será desligado do Curso.

Texto atual:

 Art. 51 - O estudante que obtiver conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será excluído do Curso.

A presente resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 09 de maio de 2000

Profa. Heloiza Helena Ribeiro Schor

Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química da UFMG